CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 690 de 29/06/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Autistas de Maringá e dá outras providências.
Data da Norma
29/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$-3.000,00 (três mil reais), à entidade denominada Associação dos Autistas de Maringá (AMA), CNPJ nº 86.798.014/0001-18, a ser repassada no exercício de 2005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2062.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de junho de 2 005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/06/2005
Detalhes
- Processo
- 329/2005
- Data
- 23/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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