CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1403 de 05/12/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n° 06(seis) da quadra n° 74 (setenta e quatro), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 400,05 m2, situada na rua Formosa .

§ Único- Da subdivisão, ficarão constando as datas n° 06 (seis) remanescente, com área de 200,025 m2 e a data n° 06-B(seisB), com área de 200,025 m2.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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