Lei Ordinária Nº 1402 de 05/12/1989
SÚMULA:Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
Art.1°-Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de quem de direito, o lote de terra nº 57/57-A1, com área de 63.997,57 m2 da Gleba Patrimônio Marialva, neste município, pela importância de 104.869(cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove) BTNs.
§ Único - O imóvel a que se refere este artigo, será urbanizado e utilizado para fim social.
Art. 2° - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dispender - recursos, para pagamento da importância prevista no Art. 1°, que serão transformados em serviços de infra-estrutura urbana no lote de terras n° 57/57-A (remanescente ), com área de 69.102,43 metros quadrados, localizado, na Gleba Patrimônio Marialva.
Art. 3° -Os recursos previstos para a referida aquisição, correrão à conta de dotação orçamentária.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1.989.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo/ interino
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