CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1402 de 05/12/1989

SÚMULA:Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1°-Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de quem de direito, o lote de terra nº 57/57-A1, com área de 63.997,57 m2 da Gleba Patrimônio Marialva, neste município, pela importância de 104.869(cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove) BTNs.

§ Único - O imóvel a que se refere este artigo, será urbanizado e utilizado para fim social.

Art. 2° - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dispender - recursos, para pagamento da importância prevista no Art. 1°, que serão transformados em serviços de infra-estrutura urbana no lote de terras n° 57/57-A (remanescente ), com área de 69.102,43 metros quadrados, localizado, na Gleba Patrimônio Marialva.

Art. 3° -Os recursos previstos para a referida aquisição, correrão à conta de dotação orçamentária.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1.989.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

WALTER ARMELIN ANGELI

Secretário Executivo/ interino

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