CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1399 de 04/12/1989

Súmula: Estabelece nova sistemática para definição dos valores da Unidade Fiscal Padrão (UFP). (Alterada pela Lei Municipal nº 1.731/94 e revogada pela Lei Municipal nº 1.737/2013)
Data da Norma
04/12/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Os valores da Unidade Fiscal Padrão (UFP), a partir de 1° de janeiro de 1990, equivalem a:

I-26,35 (vinte e seis vírgula trinta e cinco) Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), para servir de base de cálculo dos impostos e penalidades tributárias e administrativas;

II- 30,54(trinta vírgula cinqüenta e quatro) Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), para base de cálculo de taxas.

§ Único: Ocorrendo a implantação de novo indexador oficial, em substituição ao Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), este será aplicado automaticamente.

Art. 2° - Os Tributos e infrações tributárias e administrativas serão lançados em quantificação expressa em Bônus

do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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