CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1397 de 27/11/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
27/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a Data de terras n° 04 (quatro) da Quadra n° 07 ( sete), da planta do loteamento denominado Jardim Planalto desta cidade de Marialva, com área de 300,00 m2, situada na Rua José Cividanes com a Travessa Foz do Área.

§. Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n °s 04 (quatro) remanescente, com área de 150,00m2,2 e a Data de n ° 04-A ( quatro A), com área de 150,00 m2.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de Novembro de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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