CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1396 de 27/11/1989

SÚMULA- Autoriza o Executivo a efetuar desafetação de área a posterior doação à Associação da Igreja Metodista.
Data da Norma
27/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica desafetada área de terras, com 972,00 m2, destacada da Rua João Gomes, passando a denominar-se: Quadra109-A, conforme memorial descritivo anexo.

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área de terras mencionada no artigo anterior à Associação da Igreja Metodista, inscrita no C.G.C. sob nº 33745946/0169-45, para construção de uma Igreja.

§ Único - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para o ínicio das obras sobre o imóvel, e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão.

Art.3º. Constará obrigatoriamente da Escritura de Doação, clausula de retrocessão ao domínio Público, caso a donataria não cumpra a finalidade proposta, bem como os prazos estipulados no parágrafo único do artigo anterior.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.335/89 de 02.05.89

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 1.989

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo/ interino

Art.1º. Fica desafetada área de terras, com 972,00 m2, destacada da Rua João Gomes, passando a denominar-se: Quadra109-A, conforme memorial descritivo anexo.

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área de terras mencionada no artigo anterior à Associação da Igreja Metodista, inscrita no C.G.C. sob nº 33745946/0169-45, para construção de uma Igreja.

§ Único - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para o ínicio das obras sobre o imóvel, e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão.

Art.3º. Constará obrigatoriamente da Escritura de Doação, clausula de retrocessão ao domínio Público, caso a donataria não cumpra a finalidade proposta, bem como os prazos estipulados no parágrafo único do artigo anterior.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.335/89 de 02.05.89

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 1.989

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo/ interino

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