Lei Ordinária Nº 1396 de 27/11/1989
SÚMULA- Autoriza o Executivo a efetuar desafetação de área a posterior doação à Associação da Igreja Metodista.
Art.1º. Fica desafetada área de terras, com 972,00 m2, destacada da Rua João Gomes, passando a denominar-se: Quadra109-A, conforme memorial descritivo anexo.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área de terras mencionada no artigo anterior à Associação da Igreja Metodista, inscrita no C.G.C. sob nº 33745946/0169-45, para construção de uma Igreja.
§ Único - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para o ínicio das obras sobre o imóvel, e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão.
Art.3º. Constará obrigatoriamente da Escritura de Doação, clausula de retrocessão ao domínio Público, caso a donataria não cumpra a finalidade proposta, bem como os prazos estipulados no parágrafo único do artigo anterior.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.335/89 de 02.05.89
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 1.989
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo/ interino
Art.1º. Fica desafetada área de terras, com 972,00 m2, destacada da Rua João Gomes, passando a denominar-se: Quadra109-A, conforme memorial descritivo anexo.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área de terras mencionada no artigo anterior à Associação da Igreja Metodista, inscrita no C.G.C. sob nº 33745946/0169-45, para construção de uma Igreja.
§ Único - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para o ínicio das obras sobre o imóvel, e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão.
Art.3º. Constará obrigatoriamente da Escritura de Doação, clausula de retrocessão ao domínio Público, caso a donataria não cumpra a finalidade proposta, bem como os prazos estipulados no parágrafo único do artigo anterior.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.335/89 de 02.05.89
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 1.989
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo/ interino
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?