CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 689 de 29/06/2005
Súmula: Dispõe sobre valor do Fundo Rotativo de que trata a Lei Municipal nº 226/02. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.150/08)
Data da Norma
29/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor do Fundo Rotativo de que trata a Lei Municipal nº 226/02, alterada pela Lei Municipal nº 355/03, passa a razão de R$-2,00 (dois reais), por aluno matriculado. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.150/08)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de junho de 2005. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/06/2005
Detalhes
- Processo
- 325/2005
- Data
- 20/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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