CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1394 de 07/11/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
07/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a Data de terras n° 10 (dez) da Quadra n° 64 (sessenta e quatro ), da planta urbana da cidade de Marialva com área de 236,985 m2, situada á Rua João Gomes com a Rua Presidente Nereu Ramos.
§ Único- Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s .10(dez ) remanescente , com área de 118,49 m2 e a Data n° 10-B (dez B), com área de 118,49 m2, conforme planta parcial anexa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 07 de Novembro de 1.989
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeitura Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/11/1989
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