CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1394 de 07/11/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
07/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a Data de terras n° 10 (dez) da Quadra n° 64 (sessenta e quatro ), da planta urbana da cidade de Marialva com área de 236,985 m2, situada á Rua João Gomes com a Rua Presidente Nereu Ramos.

§ Único- Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s .10(dez ) remanescente , com área de 118,49 m2 e a Data n° 10-B (dez B), com área de 118,49 m2, conforme planta parcial anexa.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 07 de Novembro de 1.989

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeitura Municipal

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