CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1392 de 07/11/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
07/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras n° 01 (um ) da Quadra n°18 (dezoito), da Planta urbana da cidade de Marialva, com área de 300,00 m2, situada na Av. John Kannedy .
§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s: 01 (um ), remanescente, com área de 150,00 m2, conforme planta parcial anexa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 dezembro 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/11/1989
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