CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1392 de 07/11/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
07/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras n° 01 (um ) da Quadra n°18 (dezoito), da Planta urbana da cidade de Marialva, com área de 300,00 m2, situada na Av. John Kannedy .

§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s: 01 (um ), remanescente, com área de 150,00 m2, conforme planta parcial anexa.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 dezembro 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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