Lei Ordinária Nº 1390 de 17/10/1989
SÚMULA: Atribui nomes á avenida, praça e ruas situadas no Distrito Administrativo de São Luiz, o qual foi criado pela Lei Municipal n°525/67, de agosto de 1.967.
Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar:
I - Avenida Mandaguari, a avenida principal do Distrito Administrativo de São Luiz, no sentido norte/sul;
II-Rua Luiz Mantovi, a rua que liga a estrada oficial que dá acesso ao Distrito Administrativo de São Luiz
Até a Praça Curitiba, no sentido norte/sul
Rua Tito Martins de Almeida, a rua que se inicia na Avenida Mandaguari, até o campo de futebol, no sentido leste /oeste;
Rua Estevão Horvath,a rua central do Distrito Administrativo de São Luiz, cruzando a Av. Mandaguari. Até o campo de futebol, no sentido leste/oeste ;
Rua Luiz Patroni, a rua que se inicia na Avenida Mandaguari,passando pela Rua São José, no sentido leste/oeste;
Rua São José, a rua que liga as Ruas Tito Martins de Almeida á Rua Luiz Patroni, no sentido norte/sul;
I I I - Praça Curitiba, a praça existente entre as Ruas Luiz Mantovi e Avenida Mandaguari.
Art.2°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva ,Estado do Paraná ,em 17 outubro de 1.989.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar:
I - Avenida Mandaguari, a avenida principal do Distrito Administrativo de São Luiz, no sentido norte/sul;
II-Rua Luiz Mantovi, a rua que liga a estrada oficial que dá acesso ao Distrito Administrativo de São Luiz
Até a Praça Curitiba, no sentido norte/sul
Rua Tito Martins de Almeida, a rua que se inicia na Avenida Mandaguari, até o campo de futebol, no sentido leste /oeste;
Rua Estevão Horvath,a rua central do Distrito Administrativo de São Luiz, cruzando a Av. Mandaguari. Até o campo de futebol, no sentido leste/oeste ;
Rua Luiz Patroni, a rua que se inicia na Avenida Mandaguari,passando pela Rua São José, no sentido leste/oeste;
Rua São José, a rua que liga as Ruas Tito Martins de Almeida á Rua Luiz Patroni, no sentido norte/sul;
I I I - Praça Curitiba, a praça existente entre as Ruas Luiz Mantovi e Avenida Mandaguari.
Art.2°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva ,Estado do Paraná ,em 17 outubro de 1.989.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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