CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1389 de 02/10/1989
SÚMULA:Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
02/10/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras n° 09 ( nove) da Quadra n° 03 (treis ), da Planta urbana da cidade de Marialva, com área de /-337,35 m2, situada á Rua Maximiliano Bertão com a Rua Irene S. Fabeni, no Jardim Custódio 4ª parte.
§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s .09 (nove) remanescente, com área de 168,675 m2 e a Data n° 9/A (nove A ), com área de 168,675 m2, conforme planta parcial anexa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 02 de outubro de 1.989.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/10/1989
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