CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1389 de 02/10/1989

SÚMULA:Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
02/10/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras n° 09 ( nove) da Quadra n° 03 (treis ), da Planta urbana da cidade de Marialva, com área de /-337,35 m2, situada á Rua Maximiliano Bertão com a Rua Irene S. Fabeni, no Jardim Custódio 4ª parte.

§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s .09 (nove) remanescente, com área de 168,675 m2 e a Data n° 9/A (nove A ), com área de 168,675 m2, conforme planta parcial anexa.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 02 de outubro de 1.989.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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