Lei Ordinária Nº 1388 de 02/10/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel e dá outras providências.
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a efetuar doação á empresa denominada EDSON CAMPANHOLI & CIA L
LTDA ., inscrita no C.G.C. n°-79.720,280/0001-62 e conforme primeira alteração de Contrato Social
Arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o n°- 42916.2 de 05 de junho de 1.989, com o ramo de
“ Indústria e Comércio de Implementos Agrícolas e Prestação de Serviços ´'do imóvel constituído pelo
Lote de terras n° 215-1/E ,com área de 1.050,00 m2 do Parque Industrial II, deste município e Comarca .
§ 1°- A doação a que se refere este artigo , será efetuada de acordo com os dispositivos da Lei Municipal n°
709/73, de 08 de agosto de 1.973, que dispõe sobre a concessão de estímulos á Industrialização de
Marialva.
§ 2° - A empresa beneficiada com os estímulos constantes do presente Projeto de Lei ,não poderá ceder os
direitos, devendo tal fator constar da Escritura Pública de Doação, quando da sua outorga, não
podendo também de qualquer forma, onerar em garantia de operação financeira que venha a contratar
junto a instituições de crédito, o imóvel objeto desta Lei exceto com anuência do Município de Marialva,
que se dará mediante autorização legislativa.
Art.3° - O início das obras não poderá exceder a 90 (noventa) dias sua conclusão deve se dar no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sendo 20% (vinte por cento) de área mínima de construção inicial e 70%(setenta
por cento) de área de ocupação do imóvel doado, após o que, será outorgada a Escritura Pública
de doação.
§ Único - O não cumprimento do disposto neste artigo , implicará na rescisão, com reversão integral do patrimô-
nio doado ao Município de Marialva, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
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