CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1388 de 02/10/1989

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
02/10/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o Executivo autorizado a efetuar doação á empresa denominada EDSON CAMPANHOLI & CIA L

LTDA ., inscrita no C.G.C. n°-79.720,280/0001-62 e conforme primeira alteração de Contrato Social

Arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o n°- 42916.2 de 05 de junho de 1.989, com o ramo de

“ Indústria e Comércio de Implementos Agrícolas e Prestação de Serviços ´'do imóvel constituído pelo

Lote de terras n° 215-1/E ,com área de 1.050,00 m2 do Parque Industrial II, deste município e Comarca .

§ 1°- A doação a que se refere este artigo , será efetuada de acordo com os dispositivos da Lei Municipal n°

709/73, de 08 de agosto de 1.973, que dispõe sobre a concessão de estímulos á Industrialização de

Marialva.

§ 2° - A empresa beneficiada com os estímulos constantes do presente Projeto de Lei ,não poderá ceder os

direitos, devendo tal fator constar da Escritura Pública de Doação, quando da sua outorga, não

podendo também de qualquer forma, onerar em garantia de operação financeira que venha a contratar

junto a instituições de crédito, o imóvel objeto desta Lei exceto com anuência do Município de Marialva,

que se dará mediante autorização legislativa.

Art. 2°- Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, imóvel objeto desta Lei, declara-se insubsistente.

Art.3° - O início das obras não poderá exceder a 90 (noventa) dias sua conclusão deve se dar no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, sendo 20% (vinte por cento) de área mínima de construção inicial e 70%(setenta

por cento) de área de ocupação do imóvel doado, após o que, será outorgada a Escritura Pública

de doação.

§ Único - O não cumprimento do disposto neste artigo , implicará na rescisão, com reversão integral do patrimô-

nio doado ao Município de Marialva, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

-

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.