Lei Ordinária Nº 1386 de 26/09/1989
interino
Art.1° - fica o Executivo autorizado a prorrogar o prazo para conclusão das obras da empresa denominada
GATO PRETO DE VASILHARES LTDA ., beneficiadas com doação de imóvel pela Lei Municipal
N° 1.334/86, para mais 90 (noventa) dias cujo será de caráter improrrogável sobre qualquer pretexto.
§ Único-O não cumprimento de disposto neste artigo, implicará na reversão integral do patrimônio doado á
empresa citada, sem quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Art.1° - fica o Executivo autorizado a prorrogar o prazo para conclusão das obras da empresa denominada
GATO PRETO DE VASILHARES LTDA ., beneficiadas com doação de imóvel pela Lei Municipal
N° 1.334/86, para mais 90 (noventa) dias cujo será de caráter improrrogável sobre qualquer pretexto.
§ Único-O não cumprimento de disposto neste artigo, implicará na reversão integral do patrimônio doado á
empresa citada, sem quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
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