CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1386 de 26/09/1989

interino
Data da Norma
26/09/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - fica o Executivo autorizado a prorrogar o prazo para conclusão das obras da empresa denominada

GATO PRETO DE VASILHARES LTDA ., beneficiadas com doação de imóvel pela Lei Municipal

N° 1.334/86, para mais 90 (noventa) dias cujo será de caráter improrrogável sobre qualquer pretexto.

§ Único-O não cumprimento de disposto neste artigo, implicará na reversão integral do patrimônio doado á

empresa citada, sem quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Art.1° - fica o Executivo autorizado a prorrogar o prazo para conclusão das obras da empresa denominada

GATO PRETO DE VASILHARES LTDA ., beneficiadas com doação de imóvel pela Lei Municipal

N° 1.334/86, para mais 90 (noventa) dias cujo será de caráter improrrogável sobre qualquer pretexto.

§ Único-O não cumprimento de disposto neste artigo, implicará na reversão integral do patrimônio doado á

empresa citada, sem quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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