CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1384 de 25/09/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
25/09/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado , a subdividir a Data de terras n° 07 (sete) da Quadra n° 02 (dois), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 460,84 m2, situada na Av. Cristóvão Colombo com a Rua Domingos de Moraes .

§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Data n° 07-A (sete A ) ,com área de 278,54 m2 e a Data 07-A (sete A), com área de 182,30 m2, conforme planta parcial anexa.

Art. 2° - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÁO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeitura Municipal

interino

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.