CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1384 de 25/09/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
25/09/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado , a subdividir a Data de terras n° 07 (sete) da Quadra n° 02 (dois), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 460,84 m2, situada na Av. Cristóvão Colombo com a Rua Domingos de Moraes .
§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Data n° 07-A (sete A ) ,com área de 278,54 m2 e a Data 07-A (sete A), com área de 182,30 m2, conforme planta parcial anexa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÁO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeitura Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/09/1989
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