CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1383 de 13/09/1989

SÚMULA – Altera o § Único do Art.1º da Lei Municipal nº 1.382/89 e dá outras providências.
Data da Norma
13/09/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras nº 07(sete), da quadra nº 82 (oitenta e dois), da planta urbana da cidade de Marialva, com a área de 307,50 m2, situada à Rua Formosa com a Santa Efigênia. § Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas nºs 07 (sete) remanescente, com área de 150,00m2 e a Data nº 7-A1 (sete A1), com área de 157,00m2, conforme planta parcial anexo. Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 13 de setembro de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretário Executivo- interino
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