CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1382 de 31/08/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.(Alterada pela LM nº1383/89) .
Data da Norma
31/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras n° 07 (sete) da Quadra n° 82 (oitenta e dois), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 307,50 m2, situada á Rua Formosa com Rua Santa Efigênia .

§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Datas nºs 07 (remanescente, com área de 157,00 m2 e a Data nº 7-A1 (sete-A 1), com área de 150,00 m2, conforme planta parcial anexa.(Alterado pela LM nº 1383/89)

Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de Agosto de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.