CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1381 de 30/08/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especifica.
Data da Norma
30/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituindo pala Data de Terras n° 14 (quatorze) Da Quadra B, da planta urbana de Núcleo Habitacional Borsari, da Gleba Patrimônio Marialva m neste Município e comarca que ficará assim constituída: Data 14 (remanescente), com área de 240,00 m2 e a Data n° 14-A, com a área de 172,50 m2.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de agosto 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Municipal Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/08/1989
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.