CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1381 de 30/08/1989

SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especifica.
Data da Norma
30/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituindo pala Data de Terras n° 14 (quatorze) Da Quadra B, da planta urbana de Núcleo Habitacional Borsari, da Gleba Patrimônio Marialva m neste Município e comarca que ficará assim constituída: Data 14 (remanescente), com área de 240,00 m2 e a Data n° 14-A, com a área de 172,50 m2.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de agosto 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Municipal Prefeito Municipal

interino

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