CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1380 de 30/08/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de urbana e dá outras providências.
Data da Norma
30/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir a Data de terras n° 11 (onze) da Quadra n° 06 (seis), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 337,50 m2, situada á Rua Domingos de Moraes.

§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s 11 (onze) remanescente, com área de 202,50 m2 e a Data n° 11-B (onze B), com área de 135,00 m2, conforme planta parcial anexa.

Art.2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de agosto de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir a Data de terras n° 11 (onze) da Quadra n° 06 (seis), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 337,50 m2, situada á Rua Domingos de Moraes.

§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas n°s 11 (onze) remanescente, com área de 202,50 m2 e a Data n° 11-B (onze B), com área de 135,00 m2, conforme planta parcial anexa.

Art.2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de agosto de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

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