CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1379 de 11/08/1989
Súmula : Autoriza o Executivo a ressarcir valores conforme especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a ressarcir a importância de NCZ$ - 12. 000,00 ( doze mil cruzados novos )á empresa REALEZA-INDÚSTRIA QUÍMICA .
§ Único - O valor a que se refere a artigo 1 °, será pago em duas parcelas iguais de NCZ$ -6.000,00 (seis mil cruzados novos ), com vencimentos em 10.08.89 e 25.08.89.
09. 00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3132.00 - Outros serviços e encargos.............................................NCZ$ - 12.000,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná , em 11 de agosto de 1989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/08/1989
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