CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1379 de 11/08/1989

Súmula : Autoriza o Executivo a ressarcir valores conforme especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a ressarcir a importância de NCZ$ - 12. 000,00 ( doze mil cruzados novos )á empresa REALEZA-INDÚSTRIA QUÍMICA .

§ Único - O valor a que se refere a artigo 1 °, será pago em duas parcelas iguais de NCZ$ -6.000,00 (seis mil cruzados novos ), com vencimentos em 10.08.89 e 25.08.89.

Art. 2 ° - As despesas decorrentes desta Lei , correrão á conta de dotação orçamentárias, do orçamento em vigor, abaixo especificada:

09. 00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

09.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3132.00 - Outros serviços e encargos.............................................NCZ$ - 12.000,00

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná , em 11 de agosto de 1989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

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