Lei Ordinária Nº 1377 de 10/08/1989
SÚMULA :Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industrias e dá outras providências .
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a efetuar doação à empresa denominada: INCOCA –Indústria e comércio de Alimento LTDA inscrita no C. G.C . sob o n° 80.326.580/ 0001-40, e conforme Contrato Social arquivado na junta Comercial do Paraná sob o n° 41201943631, com o ramo de Indústria e Comércio de Pasta de Alho e empacotamento de especiarias, do imóvel constituído pelo Lote de terras n° 215-1 /C, do Parque industrial II –com área de 1.100 (hum mil e cem metros quadrados ), deste Município e Comarca.
§ 1° - A doação a que se refere este artigo será efetuada de acordo com os dispositivos de Lei Municipal n° 709 /73, de 08 de agosto de 1973, que dispõe sobre a concessão de estímulos e Industrialização de Marialva.
§ 2° - E empresa industrial beneficiada com os estímulos constantes da lei citada, não poderá ceder os direitos decorrentes da presente Lei, devendo tal fator constar da Escritura Pública de doação, quando da sua outorga, não podendo também de qualquer forma onerar em garantia de operação financeira que venha a contratar junta a instituições de crédito, o imóvel objeto desta Lei, exceto com anuência do Município de Marialva, que dar´mediante autorização Legislativa.
§ Único - O não cumprimento do disposto neste artigo,implicará na rescisão , com reversão integral do patrimônio doado ao município de Marialva , com quaisquer benfeitorias ali existentes .
§ 1° - Não poderá haver alienação da parte da donatária , do imóvel doado , salvo a hipótese a mediante autorização legislativa , quando da Prefeitura Municipal e estando em funcionamento a Indústria , quando a área doada da donatária, outorgando-se –lhe destarte,a Escritura Pública de Doação .
§ 2° - Os benefícios do parágrafo anterior só os aproveita a donatária , o valor do imóvel , hoje avaliado em NCZ$ 3.179,00( treis mil, cento e setenta e nove cruzados novos ), atualizado e corrigido monetariamente de acordo com os índices do B.T.N. baixado pelo Governo Federal .
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 10 de agosto de 1989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
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