Lei Ordinária Nº 687 de 29/06/2005
Súmula: Dispõe sobre prática de Educação Física no Sistema Municipal de Ensino de Marialva.(Suspensa pela Lei Municipal nº 703/05)
Art. 1º. A Educação Física integra a proposta pedagógica das Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Marialva e é componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos da Educação Básica, ajustada às faixas etárias e às condições da população escolar, em consonância com as Leis Federais nºs 9.394/96 e 10.328/01.
Art. 2º. É reservado ao Profissional com Curso Superior completo em Educação Física e o registro no seu respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.696/98, de 1º de setembro de 1 998, o exercício da docência ou a orientação prática dessa disciplina no Sistema Municipal de Ensino de Marialva, em toda a sua Educação Básica.
Art. 3º. Compete ao Profissional com Curso Superior completo em Educação Física, participar da execução de trabalhos, planos e projetos, bem como a realização de treinamentos especializados e de gestão desportiva, nas áreas de atividades físicas, saúde e de desporto, da Unidade Escolar em que estiver trabalhando e nas competições em que participarem equipes representativas do município de Marialva.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de junho de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 282/2005
- Data
- 01/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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