CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1374 de 09/08/1989

SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
09/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a adquirir o Lote urbano, constituidos da Data de terras n ° 09 (nove), da Quadra n ° 11 (onze), com área de 600,00 metros quadrados, situada na planta da Vila Antonio

desta cidade, pertencente ao SR . EDIVALDO RODRIGUES, pela importância de NCZ$ 2.000,00

(dois mil cruzados novos).

§ Único –O imóvel a que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto Mutirão.

Art. 2° Os recursos oriundos para a referida aquisição, correrão à conta de dotação orçamentária, e na falta

Desta, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.

Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura de Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 09 de agosto de 1989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

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