CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1374 de 09/08/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
09/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
desta cidade, pertencente ao SR . EDIVALDO RODRIGUES, pela importância de NCZ$ 2.000,00
(dois mil cruzados novos).
§ Único –O imóvel a que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto Mutirão.
Desta, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 09 de agosto de 1989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/08/1989
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