Lei Ordinária Nº 1373 de 09/08/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a adquirir o Lote urbano constituido da data de terras n ° 07(sete) da
Quadra n ° 11 (onze), com área de 600,00 metros quadrados , situada na planta da Vila Antonio
Desta cidade , pertencente a JOSÉ CARLOS MARROTO, sua mulher VALDETE FELICIANO
DA SILVA MARROTO e outro, pela importância de NCZ$ 2.000,00(dois mil cruzados novos)
§ Único - O imóvel a que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto mutirão.
Art.2° - Os recursos oriundos para a referida aquisição, correrão á conta de dotação orçamentária, e na falta desta Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Municipal Prefeito Municipal
interino
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a adquirir o Lote urbano constituido da data de terras n ° 07(sete) da
Quadra n ° 11 (onze), com área de 600,00 metros quadrados , situada na planta da Vila Antonio
Desta cidade , pertencente a JOSÉ CARLOS MARROTO, sua mulher VALDETE FELICIANO
DA SILVA MARROTO e outro, pela importância de NCZ$ 2.000,00(dois mil cruzados novos)
§ Único - O imóvel a que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto mutirão.
Art.2° - Os recursos oriundos para a referida aquisição, correrão á conta de dotação orçamentária, e na falta desta Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Municipal Prefeito Municipal
interino
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