CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1372 de 09/08/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
09/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Quadra n°13 (treze) com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados , situada na planta da Vila
Antonio desta cidade , pertencente a JOSÉ SILVÉRIO DA SILVA e sua mulher SILVINA MARIA
DA SILVA ,pela importância de NCZ$ 2. 000,00 (dois mil cruzados novos).
§ Único - O imóvel que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto Mutirão.
Falta desta, fica o Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,Estado do Paraná, em 09 de agosto de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/08/1989
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