CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1370 de 08/08/1989

SÙMULA – Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 1.234/86 (Estatuto do Magistério Municipal de Marialva).
Data da Norma
08/08/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica alterado o Parágrafo Único do Art.6º da Lei Municipal nº1.234/86 (Estatuto do Magistério Municipal de Marialva) e o

Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 291/87, substituindo as Classes neles designadas pelas letras: B,C,D,E,F e G, pelas seguintes letras: A,B,C e D, com a seguinte redação: Parágrafo Único - I- Classe A: pelo pessoal do migisterio, leigo que possui o 1º grau completo ou incompleto e formação mínima especifica a nível de 2º grau. II- Classe B: pelo pessoal do magistério, que possui formação mínima especifica a nível de 2º grau, em Magistério de 03 (três) anos ou equivalente (LOGOS E HAPRONT). III- Classe C: pelo pessoal do magistério que possui formação mínima especifica a nível de 2º Grau em Magistério e Grau Superior em curso e Estudos Adicionais completos. IV- Classe D: pelo pessoal do magistério que possui formação mínima especifica de 2º Grau em Magistério e Grau Superior completo. Art.2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretário Executivo- interino

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