CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1369 de 21/07/1989

SÚMULA: Autoriza isentar do I.T.B.I., a sociedade Rural de Marialva-SORMAR-.
Data da Norma
21/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° -Fica o Executivo autorizado a isentar do imposto de Transmissão de Bens imóveis (I. T.B.I) .à socie-

dade Rural de Marialva - SORMAR -,referente ao Lote de terras n° 212/A-1 ,com área de 3,73

Alqueires paulista , da gleba do Ribeirão Aquidaban , deste Município e comarca

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor com vigor com efeito retroativo a partir do dia 17 de Julho de 1. 989.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná ,em 21 de Julho de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino.

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