CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1368 de 21/07/1989
SÙMULA – Dá nova Redação ao Art.1º da Lei Municipal nº 1.366/89 de 17/07/89.
Data da Norma
21/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica alterado o Art.1º da Lei Municipal nº 1.366/89 de 17 de julho de 1989, que passa a ter a seguinte redação: Fica o Executivo autorizado a adquirir o late de terras sob nº 212/A-1A, com área de 17.666,00 metros quadrados, da Gleba Ribeirão Aquidaban, deste Município e Comarca, pertencente a SOCIEDADE RURAL DE MARIALVA - SORMAR-, pela importância de NCZ$-36.391,96 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e hum cruzados novos e noventa e seis centavos). Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de julho de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretario Executivo- interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/07/1989
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