CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1367 de 21/07/1989
SÙMULA – Autoriza revogar a Lei Municipal nº 1.091/82, de 09/08/82.
Data da Norma
21/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a revogar em todo seu teor a Lei Municipal nº 1.091/82, de 09/08/82. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de julho de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretario Executivo/ interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/07/1989
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