CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1366 de 17/07/1989

SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que específica e dá outras providências.(Alterada pela LM nº 1.368/89)
Data da Norma
17/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° -Fica o Executivo a adquirir o Lote de terras sob n° 212/A-1 A , com área de 17.666,00 metros quadrados,

Da Gleba Ribeirão Aquidaban , deste Município e Comarca , pertencente a OSVALDO GONÇALVES

DOS SANTOS e sua mulher , ROSA DE LONGHI GONÇALVES , pela importância de NCZ$ 36.391,96

(trinta e seis mil ,trezentos e noventa e um cruzados novos e noventa e seis centavos).(Alterado pela LM nº 1368/89).

§ Único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à implantação de industrias em nosso Município.

Art.2° - Os recursos oriundos para a referida aquisição , correrão à conta de dotação orçamentária ,e na falta desta

Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Art.1° -Fica o Executivo a adquirir o Lote de terras sob n° 212/A-1 A , com área de 17.666,00 metros quadrados,

Da Gleba Ribeirão Aquidaban , deste Município e Comarca , pertencente a OSVALDO GONÇALVES

DOS SANTOS e sua mulher , ROSA DE LONGHI GONÇALVES , pela importância de NCZ$ 36.391,96

(trinta e seis mil ,trezentos e noventa e um cruzados novos e noventa e seis centavos).(Alterado pela LM nº 1368/89).

§ Único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à implantação de industrias em nosso Município.

Art.2° - Os recursos oriundos para a referida aquisição , correrão à conta de dotação orçamentária ,e na falta desta

Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

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