Lei Ordinária Nº 1366 de 17/07/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que específica e dá outras providências.(Alterada pela LM nº 1.368/89)
Art.1° -Fica o Executivo a adquirir o Lote de terras sob n° 212/A-1 A , com área de 17.666,00 metros quadrados,
Da Gleba Ribeirão Aquidaban , deste Município e Comarca , pertencente a OSVALDO GONÇALVES
DOS SANTOS e sua mulher , ROSA DE LONGHI GONÇALVES , pela importância de NCZ$ 36.391,96
(trinta e seis mil ,trezentos e noventa e um cruzados novos e noventa e seis centavos).(Alterado pela LM nº 1368/89).
§ Único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à implantação de industrias em nosso Município.
Art.2° - Os recursos oriundos para a referida aquisição , correrão à conta de dotação orçamentária ,e na falta desta
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Art.1° -Fica o Executivo a adquirir o Lote de terras sob n° 212/A-1 A , com área de 17.666,00 metros quadrados,
Da Gleba Ribeirão Aquidaban , deste Município e Comarca , pertencente a OSVALDO GONÇALVES
DOS SANTOS e sua mulher , ROSA DE LONGHI GONÇALVES , pela importância de NCZ$ 36.391,96
(trinta e seis mil ,trezentos e noventa e um cruzados novos e noventa e seis centavos).(Alterado pela LM nº 1368/89).
§ Único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à implantação de industrias em nosso Município.
Art.2° - Os recursos oriundos para a referida aquisição , correrão à conta de dotação orçamentária ,e na falta desta
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
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