CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1365 de 17/07/1989

SÚMULA: DECLARA DE Utilidade Pública a Sociedade Rural de Marialva-Sormar.
Data da Norma
17/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE RURAL DE MARIALVA - SOMAR-.

Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1.989

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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