CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 686 de 22/06/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação Norte Paranaense de Reabilitação(ANPR) e dá outras providências.
Data da Norma
22/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à entidade denominada Associação Norte Paranaense de Reabilitação (ANPR), CNPJ n.º 79.140.828/0001-03.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.001.08.242.0081-2023.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de junho de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
318/2005
Data
15/06/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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