CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 686 de 22/06/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação Norte Paranaense de Reabilitação(ANPR) e dá outras providências.
Data da Norma
22/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à entidade denominada Associação Norte Paranaense de Reabilitação (ANPR), CNPJ n.º 79.140.828/0001-03.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.001.08.242.0081-2023.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/06/2005
Detalhes
- Processo
- 318/2005
- Data
- 15/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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