Lei Ordinária Nº 1363 de 17/07/1989
SÚMULA: Concede Diárias na forma que especifica.
Art. 1° -Fica concedido ao Senhor Prefeito Municipal, o direito á Diárias, para cobrir despesas de viagens, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o montante dos subsídios e verba de representação. E para o Servidor Público Municipal, no valor de 2%(dois por cento), sobre o montante dos subsídios e verba de representação do Prefeito.
§ 1°_As despesas com passagens e combustível, serão reembolsadas separadamente.
§ 2°- Conceder-se-á diária quando o deslocamento ultrapassar a 100(cem) quilômetros da sede do município, ou sempre que houver impossibilidade de retorno.
§ 3°- Quando o deslocamento for para Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo ou cidade turísticas, as diárias serão marjoradas em 30%(trinta por cento).
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
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