CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1363 de 17/07/1989

SÚMULA: Concede Diárias na forma que especifica.
Data da Norma
17/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° -Fica concedido ao Senhor Prefeito Municipal, o direito á Diárias, para cobrir despesas de viagens, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o montante dos subsídios e verba de representação. E para o Servidor Público Municipal, no valor de 2%(dois por cento), sobre o montante dos subsídios e verba de representação do Prefeito.

§ 1°_As despesas com passagens e combustível, serão reembolsadas separadamente.

§ 2°- Conceder-se-á diária quando o deslocamento ultrapassar a 100(cem) quilômetros da sede do município, ou sempre que houver impossibilidade de retorno.

§ 3°- Quando o deslocamento for para Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo ou cidade turísticas, as diárias serão marjoradas em 30%(trinta por cento).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 1989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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