CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1362 de 03/07/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
03/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado , a subdividir a Data de terras n° 01/17( um barra dezessete) da

Quadra n° 02 ( dois) , da planta urbana da cidade de Marialva , com área de 375,00 m2 (trezentos e

Setenta e cinco metros quadrados), situada à Rua Formosa com a Rua Pedro Monarim , na Vila Brasil,

Desde que a construção na data ora subdivida , recebe construção em alvenaria .

§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Datas n° 01/17 (um barra dezessete), remanescente, e a Data

n° 01/17-C (um barra dezessete C), com área de 187,50 m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados

e cinqüenta centímetros) cada uma, conforme planta parcial anexa .

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 03 de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

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