CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1362 de 03/07/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
03/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Quadra n° 02 ( dois) , da planta urbana da cidade de Marialva , com área de 375,00 m2 (trezentos e
Setenta e cinco metros quadrados), situada à Rua Formosa com a Rua Pedro Monarim , na Vila Brasil,
Desde que a construção na data ora subdivida , recebe construção em alvenaria .
§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Datas n° 01/17 (um barra dezessete), remanescente, e a Data
n° 01/17-C (um barra dezessete C), com área de 187,50 m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados
e cinqüenta centímetros) cada uma, conforme planta parcial anexa .
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 03 de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/07/1989
Detalhes
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