Lei Ordinária Nº 1359 de 15/06/1989
SÚMULA : Autoriza o Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução das obras e serviços integrantes do PrAM – Programas de Ação Municipal .
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a contratar operação de Crédito até o limite de NCZ$ 200. 000,00 (duzentos mil cruzados novos ) , equivalente a 155.038,75068 BTNs a preço de junho de 1989 , junto ao Banco do Estado do Paraná S/A ., por prazo não superior a 10 (dez ) anos , juros de até 12% (doze por cento) ao ano , correção monetária e de mais condições a serem fixadas em contratos de operação de crédito , podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
§ 1° - O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente .
§ 2° - Os valores operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do Município , determinados pelas Resoluções n°s 62/75 e 93 /76 do Senado Federal e pelas Resoluções n°s 345 /75 e 396 /76 do Banco Central do Brasil.
Art . 2° - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do PrAM Programa de Ação Municipal - como contrapartida do Município no Programa que prevê investimentos em obras de infraestruturas urbanas e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S /A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .
05. 00 - DEPT° DE URBANISMO , OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Divisão de Urbanismo
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações ( até o limite )........................NCZ$ 200.000,00
Art. 8° - Os recursos para abertura dos créditos adicionais , de que trata o artigo anterior , são os constantes do artigo 43 , da Lei Federal n° 4. 320 /64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do Programa de Ação Municipal ( PrAM).
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná ,em 15 de Junho de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
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