CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1357 de 31/05/1989

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá providências.
Data da Norma
31/05/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o poder Executivo autorizado, a subdividir a Data de terras n° 02 (dois) da Quadra n° 24

(vinte e quatro), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 596,75m2, situada à Rua

Oriente com a Rua Campos Sales .

§ Único - Da subdivisão ficará constando as Datas n°s 02 (dois) remanescente, com área de 298,37 5 m2

e a Data n° 02-A com área de 298,37 5 m2, conforme planta parcial anexa.

Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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