CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1357 de 31/05/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá providências.
Data da Norma
31/05/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1° - Fica o poder Executivo autorizado, a subdividir a Data de terras n° 02 (dois) da Quadra n° 24
(vinte e quatro), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 596,75m2, situada à Rua
Oriente com a Rua Campos Sales .
§ Único - Da subdivisão ficará constando as Datas n°s 02 (dois) remanescente, com área de 298,37 5 m2
e a Data n° 02-A com área de 298,37 5 m2, conforme planta parcial anexa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/05/1989
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