Lei Ordinária Nº 1354 de 02/05/1989
Súmula: Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado.(Alterada pela Lei Municipal n.º 1978/98)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. O prazo de contrato de trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de contratação.
§ 2º. A superveniência da legislação disciplinando o cumprimento do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva lei regulamentadora.
§ 3º. No contrato firmado nos termos desta lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágrafo 2º, supra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado.
Art. 2º. O contrato a ser firmado nos termos desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1989
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo Interino
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