CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1353 de 26/04/1989

SÚMULA : Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
26/04/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - Fica o Executivo autorizado a sub-dividir a Data de terras n° 10 ( dez ) da Quadra n° 64 (sessenta e quatro ) , da planta urbana da cidade de Marialva , com área de 473,96 metros quadrados , situada á Rua Nereu Ramos com a Rua João Gomes .

§ Único - Da sub-divisão , ficarão constando as datas n° s : 10 (dez ) , remanescente , com área de 236,98 metros quadrados e a Data n° 10-A ,com área de 236,98 metros quadrados , conforme planta parcial anexa .

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 26 de Abril de 1989 .

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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