CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1352 de 14/04/1989

SÚM ULA – Acrescenta o Parágrafo Único ao Art.1º da Lei Municipal nº 1.340/88.
Data da Norma
14/04/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º- Acrescente-se ao Art.1º da Lei Municipal nº 1.340/88, o § Único cuja redação é a seguinte: § ÙNICO: o Imposto de Transmissão Inter Vivos não incide sobre a construção ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de abril de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretário Executivo/ interino
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.