Lei Ordinária Nº 1350 de 10/04/1989
SÚMULA - Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para entidade que especifica e dá outras providencias.
Art.1º. FICA o Poder Executivo autorizado a DOAR TERRENOS E CARNEIRAS PERPETUAS por motivo de falecimento aos idosos pertencentes à Sociedade São Vicente de Paula, Entidade mantenedora do Asilo dos Velhinhos São Vicente de Paula, deste Município.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Presidente
ANTONIETA B. PEREZ
1º Secretária
Art.1º. FICA o Poder Executivo autorizado a DOAR TERRENOS E CARNEIRAS PERPETUAS por motivo de falecimento aos idosos pertencentes à Sociedade São Vicente de Paula, Entidade mantenedora do Asilo dos Velhinhos São Vicente de Paula, deste Município.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Presidente
ANTONIETA B. PEREZ
1º Secretária
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?