CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1349 de 07/04/1989
SÚMULA – Altera o § Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.343/89, dando nova redação.
Data da Norma
07/04/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º- Fica alterado o § Único do Art.1º da Lei Municipal nº 1.343/89, de 24 de fevereiro de 1.989, que passa a ter a seguinte redação: § Único - Fica isento do pagamento nas transmissões, o Servidor Público Municipal que não possua outro imóvel urbano ou rural, e desde que tenha no mínimo um (1) ano de Serviço Público Municipal. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em, 07 de abril de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretário Executivo- interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/04/1989
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.