CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1348 de 03/04/1989

SÚMULA : Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especifica.
Data da Norma
03/04/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituído pela data n° da quadra 12, da Planta Urbana do Jardim Planalto, nesta cidade de Marialva, que ficará assim constituída : Data n° 01(remanescente), com área de 150,00 m2 e Data n°01-A, com a área de 150,00 m2

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário .

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de abril de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.