CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1348 de 03/04/1989
SÚMULA : Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especifica.
Data da Norma
03/04/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituído pela data n° da quadra 12, da Planta Urbana do Jardim Planalto, nesta cidade de Marialva, que ficará assim constituída : Data n° 01(remanescente), com área de 150,00 m2 e Data n°01-A, com a área de 150,00 m2
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de abril de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/04/1989
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