CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1347 de 21/03/1989

SÚMULA: Autoriza o Executivo a guardar os dias santificados, na mesma data em que são comemoradas.
Data da Norma
21/03/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a guardar os feriados santificados, na data em que são realmente comemorados.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de março de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.