CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1345 de 20/03/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir e alienar imóvel do município e dá outras providências.
Data da Norma
20/03/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir em datas e aliená-las a terceiros, o imóvel constituído pelo lote de terras sob o n° 198/A, com a área de terras remanescentes de 7. 761,00 m2, situada na Gleba Patrimônio Marialva, pertencente ao patrimônio municipal, conforme transcrição sob n° 7.174 do livro 3/M do Registro de imóveis da Comarca de Marialva-Pr.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de Março de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/03/1989
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