CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 684 de 22/06/2005

Súmula: Denomina Casa da Cultura.
Data da Norma
22/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominada “CASA DA CULTURA HÉLIO DEPIERI”, a Casa da Cultura deste Município, localizada na Rua Formosa, esquina com a Rua Pedro Monarim, no perímetro urbano deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de junho de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
294/2005
Data
03/06/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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