CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1343 de 24/02/1989
SÚMULA – Altera o Art.4º da Lei Municipal nº 1.340/88, dando nova redação.(Alterada pela LM nº 1.349/89)
Data da Norma
24/02/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica alterado o Art.4º da Lei Municipal nº 1.340 de 20 de dezembro de 1988, que passa a ter a seguinte redação: I- a extinção do usufruto, quando o seu instituidor tenha continuado dono da nua-propriedade; II- a transmissão dos bens do cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento; III- revogado; IV- a indenização de benfeitorias pelo proprietário ao locatário, considerado aquelas de acordo com a Lei civil; V- a transmissão decorrente de investiduras; VI- a transmissão decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, patrocinado ou executado por órgãos públicos ou seus agentes. § Único - Fica isento do pagamento nas transmissões o Funcionário Público Municipal que não possua outro imóvel urbano ou rural.(Alterado pela LM nº 1.349/89) Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 1989. João Celso Martini Prefeito Municipal Walter Armelin Angeli Secretário Executivo/ interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/02/1989
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