CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1338 de 20/12/1988

SÚMULA – Dá nova redação ao Art. 260 da Lei Municipal nº 905/77, de 9 de dezembro de 1.977 (Código Tributário do Município de Marialva).
Data da Norma
20/12/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O

Art. 260 da Lei Municipal nº 905/77, de 9 de dezembro de 1. 977 (Código Tributário do Município de Marialva), passa a ter a seguinte redação: Art.260 - A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, TEM COMO FATO GERADOR A REALIZAÇÃP DE OBRA PÚBLICA. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 1.988. ROMUALDO B. BORSARI Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Secretário executivo

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