CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1336 de 20/12/1988

SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providência.
Data da Norma
20/12/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de CZ$ 118. 048.500,00 (cento e dezoito milhões quarenta e oito mil e quinhentos cruzados), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias abaixo especificadas:

01.00 –LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

3.1.1.1.- Pessoal civil...................................................................CZ$ 3.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações patronais ..................................................CZ$ 51.700,00

3.1.3.2 - Outros serviços............................................................ CZ$ 330.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente..........................CZ$ 1.000.000,00

02.00 - GOVERNO MUNICIPAL

02.01 - Gabinete do Prefeito

3.1.1.1- Pessoal civil..................................................................CZ$ 5.300.000,00

3.1.2.0 –Material de consumo...................................................CZ$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........................................CZ$ 1.500.000,00

02.02 - Assessoria de Planejamento

3.1.1.1.- Pessoal civil ...............................................................CZ$ 1.645,000,00

3.1.3.2 - Outros serviços encargos...........................................CZ$ 1.000,00

3.2.5.3 - Salário Família ..........................................................CZ$ 1.200,00

02.03 - Procuradoria Juducial

3.1.1.1 - Pessoal civil...............................................................CZ$ 312.000,00

03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRÇÃO

03.01 - Divisão de Expediente e Comunicação

3.1.1.1 –Pessoal civil................................................................CZ$ 8.230.000,00

3.2.5.3 - Salário Família...........................................................CZ$ 8.000,00

03.02 - Divisão de Pessoal

3.1.1.1.- Pessoal civil................................................................CZ$ 1.827.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........................................CZ$ 121.000,00

03.04 - Divisão de Materiais e Compras

3.1.1.1 - Pessoal civil ..............................................................CZ$ 158.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........................................CZ$ 100.000,00

3.2.5.3 - Salário Família..........................................................CZ$ 5.000,00

03.05 - Divisão de Manutenção

3.1.1.1 - Pessoal civil..............................................................CZ$ 330.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo................................................CZ$ 5.315.000,00

31.3.2 - Outros serviços e encargos........................................CZ$ 500.000,00

04.00 –DEPARTAMENTO DE FAZENDA

04.01 - Divisão de Receitas

3.1.1.1 - Pessoal civil..............................................................CZ$ 2.810.000,00

04.02 - Divisão de Contabilidade

3.1.1.1- Pessoal civil...............................................................CZ$ 1.545.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos CZ$ 150.000,00

04.03 - Divisão de Tesouraria

3.1.1.1 - Pessoal civil.............................................................CZ$ 410.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.....................................CZ$ 50.000,00

05.00- DEPT° DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.01 –Divisão de Urbanismo

3.1.1.1- Pessoal civil.............................................................CZ$ 2.200.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....................................CZ$ 300.000,00

05.02 - Divisão de serviço Rodoviário Municipal

3.1.1.1-Pessoal civil..............................................................CZ$ 3.500.000,00

3.2.5.3-Salário Família..........................................................CZ$ 1.000,00

05.03 - Divisão de edificações

3.1.1.1- Pessoal civil..............................................................CZ$ 1.500.000,00

06.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.01- Divisão de Ensino de 1° Grau

3.1.1.1-Pessoal civil...............................................................CZ$ 24.000.000,00

3.1.13- Obrigações patronais.................................................CZ$ 300.000,00

3.1.2.0- Material de consumo................................................CZ$ 9.200.000,00

3.1.3.2- Outros serviços e encargos.......................................CZ$ 600.000,00

4.1.1.0 –Obras e instalações..................................................CZ$ 720.000,00

06.02 - Divisão de cultura e Esportes

3.1.1.1- Pessoal civil..............................................................CZ$ 600.000,00

3.1.2.0- Material de consumo................................................CZ$ 600.000,00

007.00 - DEPART° DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

07.01 - Divisão de Saúde

3.1.1.1 –Pessoal civil.............................................................CZ$ 7.500.000,00

3.1.2.0- Material de consumo................................................CZ$ 1.000.000,00

3.1.3.2 –Outros serviços e encargos......................................CZ$ 1.150.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente....................CZ$ 315.000,00

07.02 – Divisão de Assistência Social

3.1.2.0 - Material de consumo .............................................CZ$ 5.500.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.....................................CZ$ 1.900.000,00

08.00 - DEPART° DE SERVIÇOS PUBLICOS

08.01 - Divisão de Limpeza Pública

3.1.1.1- Pessoal civil..............................................................CZ$ 2.600.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..............................................CZ$ 400.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos......................................CZ$ 20.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente......................CZ$ 4.000.000,00

08.03- Divisão de Praça, Parques e Jardins

3.1.1.1 - Pessoal civil........................................................................................500.000,00

4.1.1.0 - Obras e instalações..........................................................................1.000.100,00

08.04- Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros

3.1.1.1- Pessoal civil.................................................................CZ$ 600.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo..................................................CZ$ 900.000,00

08.05 - Divisão de Cemitério

3.2.5.3 - Salário Família........................................................................................1.500,00

08.06-Divisão de Água e Esgoto

3.1.1.1 - Pessoal civil...............................................................CZ$ 5.300.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo...................................................CZ$ 600.000,00

09.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

09.01 - Encargos e Gerais do Município

3.1.2.0 - Material de consumo....................................................CZ$ 190.000,00

3.13.2 - Outros serviços e encargos............................................CZ$ 2.000.000,00

3.2.5.1 - Inativos.........................................................................CZ$ 1.270.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas...................................................................CZ$ 180.000,00

3.2.6.1 - Juros da divida contratada.............................................CZ$ 1.400.000,00

3.2.8.0 - Contribuições para formação do Patrimônio do

Patrimônio do Servidor Público - PASEP CZ$.................600.000,00

TOTAL.........................................................................CZ$...........118.048.500,00

Art. 2° - Como recursos para cobertura do crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado o Provável Excesso de Arrecadação verificado no exercício de 1988.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 1988.

EVANDIR MARTINS ZUCOLI ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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