CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1335 de 06/12/1988

SÚMULA – Denomina de ROSIMARI ABADE VIEIRA MAGALHÃES, o Parque Industrial nº 2 (dois), situado nesta cidade.
Data da Norma
06/12/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica denominado o atual Parque Industrial nº 2 (dois) situado na área de expansão industrial de Marialva, de “ROSEMARI ABADE VIEIRA MAGALHÃES”, como homenagem póstuma.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeitura Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica denominado o atual Parque Industrial nº 2 (dois) situado na área de expansão industrial de Marialva, de “ROSEMARI ABADE VIEIRA MAGALHÃES”, como homenagem póstuma.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeitura Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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