Lei Ordinária Nº 1334 de 30/11/1988
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóveis para fins industriais e dá outras providências.
Art. 1° -Fica o Executivo autorizado a efetuar doação a empresa denominada GATO PRETO INDUSTRIA DE VASILHAMES LTDA, sediadas neste município, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o n° 412. 0200651.8, C.G.C.N.F. n° 80.552.235/0001-25, com o ramo de industria de Vasilhames e Envasilhadora de Querosene e revenda por atacado, do imóvel constituído pelo lote de terras n° 309/A-21, com a área de 3.025,00 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, deste município e comarca.
§ 1° - A doação a que se refere este artigo será efetuada de acordo com os dispositivos da Lei Municipal n° 709/73 de 8 de agosto de 1.973, que dispõe sobre a concessão de estímulos à industrialização de Marialva.
§ 2° -A empresa industrial beneficiada com os estímulos constantes da lei citada não poderá ceder os direitos decorrentes da presente Lei, devendo tal fator constatar da Escritura Pública de Doação, quando da sua outorga, não podendo também de qualquer forma, onerar em garantia de operação financeira que venha a contratar junto a instituições de crédito, o imóvel, objeto desta Lei, exceto com anuência do Município de Marialva, que se dará mediante autorização legislativa.
Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na rescisão, com reversão integral do patrimônio doado ao Município de Marialva, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
§ 1°-Não poderá haver alienação da parte da donatária, do imóvel doado, salvo a hipótese e mediante autorização legislativa, quando da conclusão da obra e cumprido o projeto a ser aprovado pela Prefeitura e estando em funcionamento a Indústria, quando a área doada, sem qualquer formalidades passa para o plano domínio da donatária, outorgando-se-lhe destarte, a Escritura Pública de Doação.
§ 2° - Os benefícios de parágrafo anterior só os aproveita a donatária, desde que imobilize e invista pelo menos 12 ( doze) vezes o valor do imóvel, hoje avaliado em CZ$ -600.000,00( seiscentos mil cruzados), atualizando e corrigido monetariamente de acordo com os índices das C.T.Ns, baixados pelo Governo Federal.
Art. 6°-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 30 de novembro de 1988.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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