CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1332 de 30/11/1988

SÚMULA – Autoriza o Executivo a reajustar vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Marialva.
Data da Norma
30/11/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a reajustar os valores dos Níveis, Símbolos, Funções Gratificadas e Verbas de representação correspondentes aos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente desta Prefeitura, regidos pela Lei nº 665/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva), em 20.04, a partir de 1º de novembro de 1.988, extensivo aos aposentados e pensionistas.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a reajustar os valores dos Níveis, Símbolos, Funções Gratificadas e Verbas de representação correspondentes aos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente desta Prefeitura, regidos pela Lei nº 665/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva), em 20.04, a partir de 1º de novembro de 1.988, extensivo aos aposentados e pensionistas.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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